[NOVO EDITAL] CONVOCAÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES SORTEADOS PARA ATUALIZAÇÃO NO CADASTRO ÚNICO (CadÚnico) DO GOVERNO FEDERAL
Veja Edital 01/2023: clique aqui
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Assembleia Geral Extraordinária dia 29/10/2019. Veja convocação completa do Edital: clique aqui
A APRUMAR informa que o Programa Habitacional “Minha Casa Minha Vida – Entidades - Residencial Aprumar”, após o cumprimento das Portarias Ministeriais comprovadas através dos editais disponíveis em www.aprumarassis.com.br/editais.php, encontra-se atualmente na fase de processamento dos dados das famílias selecionadas no CadÚnico (Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal).
Esta operação de cadastramento e atualização no CadÚnico está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social de Assis (SMAS), órgão gestor do cadastro em nível municipal, através de contato telefônico com as famílias selecionadas. AGUARDE O CONTATO PARA O AGENDAMENTO.
A atualização cadastral é realizada concomitantemente às atividades normais da SMAS, sendo IMPRESCINDÍVEL para a família selecionada a perfeita VALIDADE CADASTRAL do CadÚnico.
Em caso de dúvidas, a família selecionada deve entrar em contato com o Escritório da APRUMAR pelo telefone 3321-4095, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas.
APRUMAR convoca os SUPLENTES selecionados do Residencial APRUMAR a partir de 08 de Outubro de 2018. Veja informação completa: clique aqui.
Confira a lista dos documentos necessários e que serão preenchidos:
1-Declaração de Beneficiário CAIXA (MO29626) devidamente assinada pelos(as) proponentes e testemunhas;
2-Cópia dos documentos de identificação do Proponente e cônjuge (se houver);
3-Cópia do CPF do Responsável e Cônjuge (se houver), caso a informação não esteja contida na cópia do documento de identificação anexado.
Cópia do Comprovante de Estado Civil sendo:
Certidão de Nascimento
4-Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio ou óbito do cônjuge
Certidão de Óbito junto da Certidão de Casamento.
5-Comprovante de moradia em nome do Responsável Familiar e/ou cônjuge comprovando a residência no município no período mínimo de 05 anos.
6-Comprovante de rendimento do Grupo Familiar (Esposa, marido/companheiro, filho). Relacionar todo grupo familiar independente de ter ou não renda. A Renda Familiar Bruta é igual ou inferior a R$1.800,00 e para 10% das famílias até R$2.350,00.
7-Declaração para assinatura sem outorga de cônjuge varão (apenas para mulheres – disposto no art. 73, "a”, da Lei n.º 11.977/09);
8-Procuração Pública devidamente registrada junto ao Cartório de Notas (Se necessário) contendo os dizeres do Modelo CAIXA (MO29543)
9-Em caso de pessoa considerada incapaz anexar Certidão de Intervenção com nomeação de curador juntamente com Alvará Judicial autorizando o(a) curador a onerar a renda do(a) curatelado(a)
10-A - Autodeclaração devidamente assinada pela proponente em caso de famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
10-B - Atestado Médico que comprove a deficiência alegada contendo espécie, Grau e nível da deficiência, bem como, CID devidamente assinado por profissional competente da área de saúde (Médico) para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
Comprovante dos Critérios Adicionais utilizados na hierarquização do Grupo Familiar:
11- Declaração do Ente Público atestando que o Grupo Familiar contém pessoa beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC discriminando também a pessoa que recebe o beneficio e valor recebido;
Observações:
* Todas as cópias de Documentos anexadas ao dossiê devem estar legíveis e devidamente carimbadas com os dizeres "Confere com Original" e assinadas junto aos carimbos pelo Funcionário conferente do Poder Público devidamente identificado.
APRUMAR convoca selecionados do Residencial APRUMAR a partir de 24 de setembro de 2018. Veja informação completa: clique aqui.
Confira a lista dos documentos necessários e que serão preenchidos:
1-Declaração de Beneficiário CAIXA (MO29626) devidamente assinada pelos(as) proponentes e testemunhas;
2-Cópia dos documentos de identificação do Proponente e cônjuge (se houver);
3-Cópia do CPF do Responsável e Cônjuge (se houver), caso a informação não esteja contida na cópia do documento de identificação anexado.
Cópia do Comprovante de Estado Civil sendo:
Certidão de Nascimento
4-Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com averbação da Separação/Divórcio ou óbito do cônjuge
Certidão de Óbito junto da Certidão de Casamento.
5-Comprovante de moradia em nome do Responsável Familiar e/ou cônjuge comprovando a residência no município no período mínimo de 05 anos.
6-Comprovante de rendimento do Grupo Familiar (Esposa, marido/companheiro, filho). Relacionar todo grupo familiar independente de ter ou não renda. A Renda Familiar Bruta é igual ou inferior a R$1.800,00 e para 10% das famílias até R$2.350,00.
7-Declaração para assinatura sem outorga de cônjuge varão (apenas para mulheres – disposto no art. 73, "a”, da Lei n.º 11.977/09);
8-Procuração Pública devidamente registrada junto ao Cartório de Notas (Se necessário) contendo os dizeres do Modelo CAIXA (MO29543)
9-Em caso de pessoa considerada incapaz anexar Certidão de Intervenção com nomeação de curador juntamente com Alvará Judicial autorizando o(a) curador a onerar a renda do(a) curatelado(a)
10-A - Autodeclaração devidamente assinada pela proponente em caso de famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
10-B - Atestado Médico que comprove a deficiência alegada contendo espécie, Grau e nível da deficiência, bem como, CID devidamente assinado por profissional competente da área de saúde (Médico) para famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência;
Comprovante dos Critérios Adicionais utilizados na hierarquização do Grupo Familiar:
11- Declaração do Ente Público atestando que o Grupo Familiar contém pessoa beneficiada pelo Bolsa Família ou BPC discriminando também a pessoa que recebe o beneficio e valor recebido;
Observações:
* Todas as cópias de Documentos anexadas ao dossiê devem estar legíveis e devidamente carimbadas com os dizeres "Confere com Original" e assinadas junto aos carimbos pelo Funcionário conferente do Poder Público devidamente identificado.
29/05/2017 - A Aprumar divulgou a LISTA DE SORTEADOS e respectivos Suplentes. Acesse a lista clicando aqui. Em alguns dias será divulgado os próximos passos para os Selecionados e Suplentes.
24/05/2017 - A Aprumar publicou novo Edital com: a) relação de Pré-Selecionados por Faixa de Renda e critérios de priorização; b) relação de Pré-Selecionados para Cota reservadas (Idosos e Pessoa com Deficiência); c) Relação de Desclassificados por ausência de pontuação; d) nomeação de Comissão de Fiscalização do Sorteio; c) informações complementares.
Veja no menu PRÉ-SELECIONADOS PARA SORTEIO ou em EDITAIS.
A data do sorteio público para as Cotas e demais Unidades será no dia 28/05/2017, no Ginário Jairão, a partir as 8 horas.
A presença do candidato não é obrigatória.
No período de 02/05/2017 a 17/05/2017 a Aprumar atendeu em sua Sede (Avenida Armando Sales de Oliveira nº 1.111), de segunda à sexta-feira das 8 às 16 horas, para receber eventuais contestações dos candidatos quanto à sua pontuação (quantidade de critérios atribuídos) e/ou renda.